Saber a diferença entre o sinal e a entrada é muito importante na hora de fechar um negócio e ter o apartamento que sempre sonhou.
Na hora de comprar um imóvel, na maioria das vezes, o cliente pode fazer o pagamento parcelado e direto com a construtora, como é o caso da BRF. É uma maravilha poder realizar esse sonho de sair do aluguel sem pesar no bolso, não é mesmo?
Bom, uma das primeiras etapas para conquistar o cantinho novo para família, é fazer uma pesquisa sobre os empreendimentos mais favoráveis ao orçamento. Até porque, sabemos que todo financiamento exige uma pequena porcentagem à vista, como garantia de compra, que seria a entrada.
Mas, é comum também que muitas negociações sejam feitas por meio de um sinal. E o que seria esse sinal?
Entrada x sinal
Se você já simulou algum financiamento com o banco ou com a construtora, sabe que existe uma entrada que geralmente gira em torno de 20% do valor total do apartamento. Contudo, vale ressaltar que essa porcentagem pode variar de acordo com a renda de cada cliente.
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Então, essa entrada nada mais é do que a diferença do valor total do imóvel que a pessoa deseja adquirir e que a instituição financeira liberou.
Já o sinal, que para muitos ainda é uma grande interrogação, nada mais é do que uma parte desta entrada.
Por exemplo:
Se o apartamento custa R$ 100 mil e você conseguiu financiar com o banco o valor de R$ 80 mil, vai sobrar R$ 20 mil, correto? Essa quantia deverá ser paga como a entrada. Mas aonde vai o sinal nessa história? Vejamos:
Se você precisa de uma entrada de R$ 20 mil para garantir a entrega do seu imóvel, um sinal de R$ 5 mil deverá ser pago pelo menos até a assinatura do contrato imobiliário com os envolvidos na negociação. E, o restante, os R$ 15 mil, devem ser pagos até a finalização de assinaturas de contrato do financiamento com a construtora e instituição financeira.
Entendeu agora?
Sabemos que cada negociação é única, mas em regra geral, o sinal faz parte do valor da entrada. O que pode ser acordado entre as partes é o prazo de pagamento do restante dessa quantia.
E como fazer o pagamento do sinal em dia de lançamento?
É muito normal, ainda, que esse sinal seja pago aos responsáveis pela venda no dia D, Dia de Lançamento de algum prédio que ainda está na planta. Nesses casos, a ideia é a mesma, só que no lançamento esse valor vai servir como garantia da unidade, que ficará definitivamente reservada para você até que toda burocracia de documentação seja resolvida.
O que a lei fala sobre o sinal de pagamento:
Na legislação brasileira, essa forma de garantia de um imóvel é chamado de “arras”, e está previsto nos artigos 417 a 420 do Código Civil. Um ponto muito importante que deve ser avaliado pelos compradores é que, no artigo 419, diz que se uma das partes desistir do negócio, a outra pode pedir a indenização do que já foi pago, desde que comprove o prejuízo causado pela desistência.
Agora que você já sabe a diferença entre a entrada e sinal, já pode escolher o seu apartamento! Veja abaixo os empreendimentos da Construtora BRF que a Gerar Imóveis está oferecendo aos clientes:
- Residencial Madrid
- Residencial Santorini
- Residencial Mykonnos
- Residencial Paris
O sinal é a porta de entrada para conquistar o seu sonho
A depender do valor do imóvel, muitas construtoras negociam diretamente com o cliente o financiamento, como a BRF. Os empreendimentos que estão sendo construídos e os que já estão prontos, possuem ampla infraestrutura e apartamentos com 2 e 3 quartos, perfeitos para proporcionar qualidade vida para a família.
Com a Gerar Imóveis nessa empreitada fica ainda mais fácil de sair do aluguel. Temos uma equipe específica para cuidar de toda burocracia, auxiliamos também os clientes até o final da compra e assinatura do contrato do imóvel.
Se você deseja adquirir um apartamento, com financiamento direto com a construtora, fácil, com a entrada e o sinal que cabe no seu bolso, entre em contato com nossos consultores e agende uma visita em nosso decorado.
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